Esclarecimentos por parte da Divisão Policial da Amadora sobre a instalação de CCTV

21-10-2021

Na sequência da reunião do passado dia 22 de Setembro, entre a AMCUA, o Comando da Divisão Policial da Amadora e o Comandante da Esquadra n.º 63 da Damaia, e de nessa termos solicitado mais esclarecimentos sobre a instalação de CCTV (que alguns condomínios estariam a ponderar), partilhamos convosco a resposta que nos foi dirigida:

"Esta decisão que passa pela vontade em sede de condóminos (todos os moradores do prédio), é abrangida pelos Diplomas: DL n.º 46/2009 (exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção) e DL n.º 58/2019 (proteção de dados pessoais no âmbito do RGPD);
Assim, com o novo enquadramento Europeu para estas questões, podem os prédios ser dotados de um sistema de CCTV, cumprindo-se, genericamente, o seguinte:

👉 Proibição de câmaras no exterior da propriedade, fora do perímetro de segurança e do controlo de acessos ao edifício. Não podem ser usadas câmaras nos elevadores, casas de banho e piscinas;
👉 Proibição de captação de som (com exceção de autorização expressa da CNPD);
👉 Proibição de guardar imagens por períodos superiores a 30 dias, devendo após esse período ser destruídas num prazo máximo de 48h;
👉 Obrigatoriedade de aviso informativo com pictograma adequado à entrada do prédio.

Sugerimos que seja contratada uma empresa certificada de segurança privada que ficará responsável pela recolha de imagens."

A AMCUA vai continuar a acompanhar os temas levantados na reunião e a partilhar convosco qualquer evolução dos mesmos.

Junte-se a nós, ajude-nos, dê ideias, participe - https://www.amcua.pt/socios/

#AMCUA #juntospelaatalaia #psp #segurança