Esclarecimentos por parte da Divisão Policial da Amadora sobre a instalação de CCTV
21-10-2021

Na sequência da reunião do passado dia 22 de Setembro, entre a AMCUA, o Comando da Divisão Policial da Amadora e o Comandante da Esquadra n.º 63 da Damaia, e de nessa termos solicitado mais esclarecimentos sobre a instalação de CCTV (que alguns condomínios estariam a ponderar), partilhamos convosco a resposta que nos foi dirigida:
"Esta decisão que passa pela vontade em sede de condóminos (todos os moradores do prédio), é abrangida pelos Diplomas: DL n.º 46/2009 (exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção) e DL n.º 58/2019 (proteção de dados pessoais no âmbito do RGPD);
Assim, com o novo enquadramento Europeu para estas questões, podem os prédios ser dotados de um sistema de CCTV, cumprindo-se, genericamente, o seguinte:
👉 Proibição de câmaras no exterior da propriedade, fora do perímetro de segurança e do controlo de acessos ao edifício. Não podem ser usadas câmaras nos elevadores, casas de banho e piscinas;
👉 Proibição de captação de som (com exceção de autorização expressa da CNPD);
👉 Proibição de guardar imagens por períodos superiores a 30 dias, devendo após esse período ser destruídas num prazo máximo de 48h;
👉 Obrigatoriedade de aviso informativo com pictograma adequado à entrada do prédio.
Sugerimos que seja contratada uma empresa certificada de segurança privada que ficará responsável pela recolha de imagens."
A AMCUA vai continuar a acompanhar os temas levantados na reunião e a partilhar convosco qualquer evolução dos mesmos.
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